O Brasil está envelhecendo. Segundo indicadores do IBGE (2016), o envelhecimento da população brasileira tende a se acelerar nos próximos anos, o que demonstra um aumento expressivo no número de idosos e ao mesmo tempo uma redução dos demais grupos etários. Segundo a pesquisa, a participação de idosos na população brasileira, assim entendidas as pessoas com sessenta anos ou mais, no período de 2005 a 2015, saltou de 9,8% para 14,3%.  Analisando projeções internacionais feitas pela Organização das Nações Unidas entre os anos de 1950 e 2000 a proporção de idosos na população brasileira esteve abaixo dos 10,0%, semelhante a encontrada nos países menos desenvolvidos. Ocorre que a partir de 2010 o indicador brasileiro começa a se descolar num aumento percentual que faz com que o Brasil se aproxime dos níveis apontados para os países desenvolvidos. Sendo assim, a perspectiva é que em 2070 a proporção da população idosa brasileira esteja acima de 35,0%, o que ultrapassaria inclusive o indicador para o conjunto de países desenvolvidos. Sem dúvida, fatores como o avanço da medicina permitiram uma melhora significativa tanto na qualidade de vida quanto na sua longevidade, isto significa um aumento gradativo na média etária da população brasileira. Em outras palavras, nossa população está envelhecendo, vivendo mais e melhor

Nesse contexto, a medida em que cada vez mais brasileiros tornam-se idosos, nos deparamos com a necessidade de repensar as razões pelas quais o Estado e a sociedade limitam as liberdades individuais da pessoa em função de sua idade, assumindo de fato uma postura de tutor do idoso. Neste sentido, observamos que juntamente com esse aumento significativo na expectativa de vida do brasileiro, surge a necessidade de repensarmos as formas com que lidamos com uma série de problemas inerentes ao envelhecimento. Como exemplo, podemos citar as questões patrimoniais referentes a sucessão no comando dos negócios. A medida em que a pessoa envelhece, surgem dúvidas acerca de como lidar com a transição no comando dos negócios familiares, as formas existentes para que essa transição seja eficaz e, ao mesmo tempo, resguarde os direitos do idoso, a fim de que este não esteja desamparado. Essas questões surgem naturalmente à medida em que a sociedade envelhece, pois, o idoso se coloca diante de situações novas, inesperadas até então. E cada vez mais, será comum esse tipo de situação, em função do aumento da expectativa de vida da população. É nesse ponto que nosso escritório procura atuar, buscando soluções jurídicas efetivas para que esse tipo de situação ocorra com a maior naturalidade possível, buscando atender à demanda específica do cliente, mas, sem desamparar o idoso. Para tanto é fundamental compreender até que ponto nosso ordenamento jurídico efetivamente protege a pessoa idosa e, a partir de qual ponto passa a interferir em suas liberdades individuais.

  • Casamento e união estável de pessoas idosas
  • Regimes de bens e pacto antenupcial
  • Tomada de decisão apoiada
  • Curatela para adultos capazes aplicada ao idoso e ao deficiente
  • Processo de interdição
  • Questões previdenciárias
  • Planejamento sucessório
  • Doação
  • Testamentos
  • Exclusão do herdeiro na sucessão por deserdação ou ingratidão
  • Alienação parental do idoso
  • Defesa em ação de alimentos avoengos
  • Proposição de ação de alimentos pela pessoa idosa

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