O Brasil está envelhecendo. Segundo indicadores do IBGE (2016), o envelhecimento da população brasileira tende a se acelerar nos próximos anos, o que demonstra um aumento expressivo no número de idosos e ao mesmo tempo uma redução dos demais grupos etários. Segundo a pesquisa, a participação de idosos na população brasileira, assim entendidas as pessoas com sessenta anos ou mais, no período de 2005 a 2015, saltou de 9,8% para 14,3%. Analisando projeções internacionais feitas pela Organização das Nações Unidas entre os anos de 1950 e 2000 a proporção de idosos na população brasileira esteve abaixo dos 10,0%, semelhante a encontrada nos países menos desenvolvidos. Ocorre que a partir de 2010 o indicador brasileiro começa a se descolar num aumento percentual que faz com que o Brasil se aproxime dos níveis apontados para os países desenvolvidos. Sendo assim, a perspectiva é que em 2070 a proporção da população idosa brasileira esteja acima de 35,0%, o que ultrapassaria inclusive o indicador para o conjunto de países desenvolvidos. Sem dúvida, fatores como o avanço da medicina permitiram uma melhora significativa tanto na qualidade de vida quanto na sua longevidade, isto significa um aumento gradativo na média etária da população brasileira. Em outras palavras, nossa população está envelhecendo, vivendo mais e melhor
Nesse contexto, a medida em que cada vez mais brasileiros tornam-se idosos, nos deparamos com a necessidade de repensar as razões pelas quais o Estado e a sociedade limitam as liberdades individuais da pessoa em função de sua idade, assumindo de fato uma postura de tutor do idoso. Neste sentido, observamos que juntamente com esse aumento significativo na expectativa de vida do brasileiro, surge a necessidade de repensarmos as formas com que lidamos com uma série de problemas inerentes ao envelhecimento. Como exemplo, podemos citar as questões patrimoniais referentes a sucessão no comando dos negócios. A medida em que a pessoa envelhece, surgem dúvidas acerca de como lidar com a transição no comando dos negócios familiares, as formas existentes para que essa transição seja eficaz e, ao mesmo tempo, resguarde os direitos do idoso, a fim de que este não esteja desamparado. Essas questões surgem naturalmente à medida em que a sociedade envelhece, pois, o idoso se coloca diante de situações novas, inesperadas até então. E cada vez mais, será comum esse tipo de situação, em função do aumento da expectativa de vida da população. É nesse ponto que nosso escritório procura atuar, buscando soluções jurídicas efetivas para que esse tipo de situação ocorra com a maior naturalidade possível, buscando atender à demanda específica do cliente, mas, sem desamparar o idoso. Para tanto é fundamental compreender até que ponto nosso ordenamento jurídico efetivamente protege a pessoa idosa e, a partir de qual ponto passa a interferir em suas liberdades individuais.
- Casamento e união estável de pessoas idosas
- Regimes de bens e pacto antenupcial
- Tomada de decisão apoiada
- Curatela para adultos capazes aplicada ao idoso e ao deficiente
- Processo de interdição
- Questões previdenciárias
- Planejamento sucessório
- Doação
- Testamentos
- Exclusão do herdeiro na sucessão por deserdação ou ingratidão
- Alienação parental do idoso
- Defesa em ação de alimentos avoengos
- Proposição de ação de alimentos pela pessoa idosa
Entre em contato conosco enviando-nos uma mensagem através da nossa página de contato.
√ Saiba mais sobre os direitos da pessoa idosa. Consulte abaixo os links para nossas publicações e artigos relacionados:
- Artigo: Caixa Econômica Federal pode restringir a concessão do empréstimo consignado levando em conta a idade do tomador decide TRF4. Via TRF-4.
- Artigo: Quando e como pedir a interdição judicial de uma pessoa. Por Fabio Prado.
- Cartilha: Guia Pratico de Direitos da Pessoa Idosa. São Paulo, UNESP-PROEX, 2013.
- Cartilha: Manual de prestação de contas em matéria de tutela e curatela, Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, 2012.
- Cartilha: Cartilha de Orientação aos Curadores – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- Cartilha: Interdição Parcial e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, CNMP, 2014.
- Publicação: Tomada de Decisão Apoiada e Curatela. Conselho Nacional do Ministério Público, Brasília, CNMP, 2016.
- Cartilha: saúde cidadão. Guia de informação sobre serviços públicos para a pessoa idosa. Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP.
- Cartilha: Saúde cidadão. Guia de informações sobre medicamentos para a pessoa idosa. Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP.
- CARTILHA: Ação Nacional em defesa dos Direitos Fundamentais. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, CNMP, 2014.
- CARTILHA: Acessibilidade. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, CNMP, 2014.
- CARTILHA: Guia de Atuação do Ministério Público. Pessoa Com Deficiência. Brasília, CNMP, 2016.
- CARTILHA: A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. 2ª ed. Brasília, MTE-SIT, 2007.
- CARTILHA: Avaliação de Pessoas com Deficiência Para Acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Min. da Previdência Social, Brasília, 2007.
- CARTILHA: Cartilha da Inclusão dos Direitos das Pessoas Com deficiência. PUC-MG, Belo Horizonte, PUC Minas, 2005.
- CARTILHA: Cartilha da Pessoa Com Deficiência. Ministério Público do Estado do Mato Grosso, Cuiabá, CAOP, 2011.
- CARTILHA: Cartilha de Acessibilidade. Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, 2009.
- CARTILHA: Conhecendo os Direitos das Pessoas Com Deficiência. Defensoria Pública do Estado do Pará.
- CARTILHA: Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Brasília, 2007.
- CARTILHA: Dicas de Relacionamento Com as Pessoas Com Deficiência. Prefeitura de São Paulo.
- CARTILHA: Direitos das Pessoas Com Autismo. Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- CARTILHA: Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência. OAB-SP, FIESP, SESI, SENAI, IRS.
- CARTILHA: Manual Acesso Para Todos. Mara Gabrilli.
- CARTILHA: Manual de Acessibilidade Especial Para as Escolas. Brasília, Ministério da Educação, 2009.
- CARTILHA: Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa Com Deficiência. ADERE, ADID, APAE-SP, Carpe Dien.
- CARTILHA: Pessoas com Deficiência. Direitos e Deveres. FEBRABAN.
- CARTILHA: Principais Direitos das Pessoas Com Deficiência. Ministério Público do estado de Rondônia MPRO.
- CARTILHA: Processos Seletivos e Pessoas Com Deficiência, Boas Práticas de Acessibilidade. Secretaria de Direitos Humanos, SDH, Brasília, 2014.
- CARTILHA: Viver Sem Limite. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência. Brasília, SDH-PR, SND, 2013.
- PUBLICAÇÃO: DA MOTA, Maria Glória Batista. Orientação e mobilidade. conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. Brasília, MEC-SEESP, 2003.
- PUBLICAÇÃO: Manual de Convivência, Pessoas Com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Mara Gabrilli.